REPASSANDO PARA O CONHECIMENTO DE TODOS OS AERONAUTAS E AEROVIÁRIOS VARIG E TRANSBRASIL.
Mensagem do Presidente da APRUS - Senhor Thomaz Raposo.

Em 4 de fevereiro de 2014 15:29, APRUS <aprus@aprus.com.br> escreveu:
A APRUS volta aos Participantes e Beneficiários do AERUS para esclarecer que a Portaria publicada no Diário Oficial, quanto à liquidação extrajudicial do Fundo AERUS, se refere aos artigos 47,48 ao artigo 62 inclusive, que, se lido por todos, compreender-se-á que tal ação visa proteger os interesses dos participante e beneficiários do AERUS, visto que, em seu artigo 49, se produz efeitos de suspensão de ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidada, e outros benefícios que teríamos que vir a pagar, tais como multas e juros em relação às dívidas da entidade.
O fato em nada prejudica aos Participantes e Beneficiários, cabendo apenas como pergunta à PREVIC (feita em cópia) :Por que isto não foi feito em 2011 e somente agora, visto que custos desnecessários já poderiam ter sido evitados?
A mensagem acima visa dar tranquilidade a todos os Participantes e Beneficiários do AERUS.
Lembro ainda que o papel do Interventor apenas mudou para o de Liquidante, continuando, assim, com todas suas obrigações para conosco.Thomaz Raposo de Almeida FilhoDiretor Presidente da APRUS
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